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Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)
Autor ou Unidade Solicitante
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

Dados do Documento

Assunto
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022). Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.
Documento
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