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Lei 1617/2025
Autor
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Dados da Lei
Assunto
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.600, DE 04/10/2024, PARA INSTITUIR O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO, SALÁRIO E FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3, AOS AGENTES POLÍTICOS – PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – DO MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
Informações sobre o Documento
Lembramos que a Prefeitura Municipal de Rio Espera está comprometida com a transparência e o acesso à informação. Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre este documento ou qualquer outro assunto relacionado, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. O documento oficial pode ser encontrado na sede da Prefeitura Municipal de Rio Espera.
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