O candidato deverá possuir cumulativamente, como requisitos essenciais e indispensáveis, os requisitos gerais constantes no Decreto n.º 29 de 27 de agosto de 2025 referentes ao cargo de Diretor de Unidade de Ensino e atender aos critérios técnicos de mérito e desempenho.
A comprovação de tempo de experiência no cargo objeto da presente designação ocorrerá mediante a apresentação de cópia e respectivo original para autenticação por servidor público do Município, do ato de nomeação para os servidores ocupantes de cargos efetivos, de cópia (a) do (s) contrato (s), para o servidor contratado na forma do art. 37, IX, da CF/88 e, ainda, de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, podendo, em qualquer caso, ser realizada a comprovação mediante apresentação de certidão expedida pelo respectivo órgão de pessoal.
Poderão participar desta seleção todas as pessoas físicas interessadas que atenderem às suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital de designação, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.
O candidato deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus documentos, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico, no momento da nomeação.Para fins de seleção e habilitação dos candidatos inscritos no presente Processo, serão verificados o atendimento aos seguintes critérios técnicos de mérito e desempenho:
Formação em nível superior na área de educação;
Pelo menos 3 (três) anos de experiência na área educacional;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Não estar, nos cinco anos anteriores à data da escolha para o cargo, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
Capacidade de liderança;
Habilidade em trabalhar em equipe;
Capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos;
Capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
Serão credenciados para compor lista de candidatos ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Ensino, para fins de livre nomeação pelo Executivo, em observância ao disposto nos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, todos os candidatos habilitados no presente processo de seleção.