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Lei 1648/2025
Autor
Márcio De Miranda Assis
Dados da Lei
Assunto
Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal de Rio Espera/MG, e dá outras providências.
Informações sobre o Documento
Lembramos que a Prefeitura Municipal de Rio Espera está comprometida com a transparência e o acesso à informação. Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre este documento ou qualquer outro assunto relacionado, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. O documento oficial pode ser encontrado na sede da Prefeitura Municipal de Rio Espera.
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